quinta-feira, 28 de maio de 2009
quarta-feira, 27 de maio de 2009
Incidência Pessoal
- Exerçam actividades de produção, comércio ou de prestação de serviços, de modo independente e com carácter de habitualidade;
- Pratiquem uma só operação - de modo independente - dentro das actividades anteriormente referidas, sejam elas exercidas no território nacional ou no exterior e que esteja sujeita a IRS ou IRC.
- Realizem importações de bens;
- Efectuem operações intracomunitárias, nos termos do regime do IVA nas transacções intracomunitárias;
- Em factura ou documento equivalente, mencionem indevidamente IVA;
- etc.
sábado, 23 de maio de 2009
Transmissões de bens e prestações de serviços
- que sejam efectuados no território nacional - as operações devem ser efectuadas no nosso país, o que evidencia a aplicação do principio da territorialidade.
- Que sejam efectuadas a titulo oneroso - o que supõe a entrega de uma contraprestação do destinatário dos bens transmitidos ou dos serviços prestados ao respectivo transmitente ou prestador.
- Que sejam efectuados por um sujeito passivo do imposto - as transmissões de bens ou prestações de serviços deverão ser realizadas por pessoas sujeitas ao imposto. O Estado e demais pessoas colectivas de direito publico não são sujeitos passivos do imposto quando realizem operações no exercicio do seu poder de autoridade (n.º 2 do artigo 2.º do CIVA).
terça-feira, 28 de abril de 2009
Incidência do IVA
incidência - incidência real ou objectiva;
- incidência pessoal ou subjectiva.
incidência real consta do artigo 1.º do CIVA que define os factos ou situações que estão sujeitos a imposto. De acordo com o respectivo artigo, estão sujeitos a imposto sobre o valor acrescentado:
- As transmissões de bens;
- As prestações de serviços;
- As importações de bens;
- As aquisições intracomunitárias.
Transmissões de bens as transferências dispendiosas de bens corpóreos por forma a corresponder ao exercício do direito de propriedade, sendo como tal consideradas: a energia, o gás, o calor, o frio e similares.
Prestações de serviços as operações efectuadas a titulo oneroso que não constituam transmissões de bens, aquisições intracomunitárias ou importações de bens.
Regimes de tributação do IVA
- Regime normal
- Regimes especiais- isenção e pequenos retalhistas.
terça-feira, 21 de abril de 2009
Caracteristicas do IVA
- Indirecto;
- Plurifásico;
- Não cumulativo;
- Estadual;
- Geral;
- Proporcional.
Indirecto - porque é um imposto sobre o consumo.
Plurifásico - porque incide em todas as fases de comercialização dos bens até á sua transmissão ao consumidor final.
Não Cumulativo - porque em cada fase de incidência se tributa apenas o valor do bem acrescentado nessa fase.
Estadual - porque a entidade credora do imposto é o Estado.
Geral - porque abrange todo o território nacional.
Proporcional - porque a taxa é sempre a mesma, qualquer que seja a matéria colectável.
sexta-feira, 17 de abril de 2009
Funcionamento do IVA
- Cada um dos agentes que transacciona bens ou serviços, tem de liquidar imposto sobre o preço de venda dos bens ou dos serviços prestados.
IVA sobre o preço de venda ou dos serviços = IVA liquidado
- Cada um dos agentes que transacciona bens ou serviços tem direito a deduzir o IVA suportado nas aquisições:
IVA suportado nas aquisições = IVA dedutível
- Cada um dos agentes economicos entrega ao Estado a diferença entre o IVA liquidado e o IVA dedutível.
Entrega de IVA ao Estado = IVA liquidado - IVA dedutível => IVA sobre valor acrescentado
O IVA funciona através da seguinte regra:
Regra geral do IVA
Só as operações tributadas dão direito à dedução, isto é, só quem liquida IVA nas operações efectuadas tem direito a deduzir o IVA suportado nas aquisições.
