- Isenções nas operações internas.
- Isenções nas importações.
- Etc.
Isenções nas operações internas - estas isenções respeitam, sobretudo, às transmissões de bens prestações de serviços ligados aos sectores de actividade que seguidamente se apresentam.:
- Saúde
- Segurança e assistência sociais
- Organismos sem finalidade lucrativa
- Ensino e formação profissional
- Arte e cultura
- Locação de bens imóveis
- Actividades agricolas
- Etc.
Isenção nas importações - Estas isenções previstas no artigo 13.º são objectivas, porque respeitam aos próprios bens importados e não à qualidade dos importadores.
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