O CIVA consagra duas espécies de isenções relacionadas com a regra geral do IVA:
- Isenções simples.
- Isenções completas ( taxa zero).
Isenções simples - o sujeito passivo não liquida IVA nas operações efectuadas e, portanto, não tem direito a deduzir IVA suportado nas aquisições. Exemplos: serviços à saúde, ao ensino e formação profissional.
Isenções completas ( taxa zero) - o sujeito passivo não liquida IVA nas operações efectuadas, mas tem direito a deduzir o IVA suportado nas aquisições. Diz-se, neste caso, que liquida à taxa zero para satisfazer a regra geral do IVA. Exemplos: exportações e transmissões intracomunitárias.
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