quinta-feira, 18 de junho de 2009

(continuação) / taxas do imposto

Valor tributável das aquisições intracomunitárias
Na determinação do valor tributável das aquisições intracomunitárias de bens é aplicável o disposto no artigo 16.º do CIVA para as transmissões de bens.

Taxas do imposto:
As taxas do IVA, são as seguintes:
  • taxa de 5% (reduzida) - para as operações relativas a bens e serviços constantes da Lista I anexa ao CIVA.
  • Taxa de 12% (intermédia) - para as operações relativas a bens e serviços constantes da Lista II anexa ao CIVA.
  • Taxa de 20% (normal) - para as restantes operações relativas a bens e serviços não constantes da Lista I e II.

REGRA DO IVA- Só poderá deduzir-se o imposto que tenha incidido sobre bens ou serviços adquiridos para as transmissões de bens sujeitas a imposto e dele não isentas.

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