sábado, 23 de maio de 2009

Transmissões de bens e prestações de serviços

As transmissões de bens e as prestações de serviços devem obedecer aos seguintes requisitos:
  • que sejam efectuados no território nacional - as operações devem ser efectuadas no nosso país, o que evidencia a aplicação do principio da territorialidade.
  • Que sejam efectuadas a titulo oneroso - o que supõe a entrega de uma contraprestação do destinatário dos bens transmitidos ou dos serviços prestados ao respectivo transmitente ou prestador.
  • Que sejam efectuados por um sujeito passivo do imposto - as transmissões de bens ou prestações de serviços deverão ser realizadas por pessoas sujeitas ao imposto. O Estado e demais pessoas colectivas de direito publico não são sujeitos passivos do imposto quando realizem operações no exercicio do seu poder de autoridade (n.º 2 do artigo 2.º do CIVA).

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