As transmissões de bens e as prestações de serviços devem obedecer aos seguintes requisitos:
- que sejam efectuados no território nacional - as operações devem ser efectuadas no nosso país, o que evidencia a aplicação do principio da territorialidade.
- Que sejam efectuadas a titulo oneroso - o que supõe a entrega de uma contraprestação do destinatário dos bens transmitidos ou dos serviços prestados ao respectivo transmitente ou prestador.
- Que sejam efectuados por um sujeito passivo do imposto - as transmissões de bens ou prestações de serviços deverão ser realizadas por pessoas sujeitas ao imposto. O Estado e demais pessoas colectivas de direito publico não são sujeitos passivos do imposto quando realizem operações no exercicio do seu poder de autoridade (n.º 2 do artigo 2.º do CIVA).
Sem comentários:
Enviar um comentário