quarta-feira, 27 de maio de 2009

Incidência Pessoal

É o artigo 2.º do CIVA que dispõe sobre as pessoas que estão sujeitas a IVA. Assim, são sujeitos passivos do imposto, as pessoas singulares ou colectivas que:
  • Exerçam actividades de produção, comércio ou de prestação de serviços, de modo independente e com carácter de habitualidade;
  • Pratiquem uma só operação - de modo independente - dentro das actividades anteriormente referidas, sejam elas exercidas no território nacional ou no exterior e que esteja sujeita a IRS ou IRC.
  • Realizem importações de bens;
  • Efectuem operações intracomunitárias, nos termos do regime do IVA nas transacções intracomunitárias;
  • Em factura ou documento equivalente, mencionem indevidamente IVA;
  • etc.

sábado, 23 de maio de 2009

Transmissões de bens e prestações de serviços

As transmissões de bens e as prestações de serviços devem obedecer aos seguintes requisitos:
  • que sejam efectuados no território nacional - as operações devem ser efectuadas no nosso país, o que evidencia a aplicação do principio da territorialidade.
  • Que sejam efectuadas a titulo oneroso - o que supõe a entrega de uma contraprestação do destinatário dos bens transmitidos ou dos serviços prestados ao respectivo transmitente ou prestador.
  • Que sejam efectuados por um sujeito passivo do imposto - as transmissões de bens ou prestações de serviços deverão ser realizadas por pessoas sujeitas ao imposto. O Estado e demais pessoas colectivas de direito publico não são sujeitos passivos do imposto quando realizem operações no exercicio do seu poder de autoridade (n.º 2 do artigo 2.º do CIVA).

terça-feira, 28 de abril de 2009

Incidência do IVA

A incidência do IVA vem tratada no capitulo 1 do CIVA (Código do IVA) nos artigos 1.º a 8.º.

incidência - incidência real ou objectiva;
- incidência pessoal ou subjectiva.

incidência real consta do artigo 1.º do CIVA que define os factos ou situações que estão sujeitos a imposto. De acordo com o respectivo artigo, estão sujeitos a imposto sobre o valor acrescentado:
  • As transmissões de bens;
  • As prestações de serviços;
  • As importações de bens;
  • As aquisições intracomunitárias.
De acordo com os artigos 3.º e 4.º do CIVA, consideram-se:

Transmissões de bens as transferências dispendiosas de bens corpóreos por forma a corresponder ao exercício do direito de propriedade, sendo como tal consideradas: a energia, o gás, o calor, o frio e similares.

Prestações de serviços as operações efectuadas a titulo oneroso que não constituam transmissões de bens, aquisições intracomunitárias ou importações de bens.

Regimes de tributação do IVA

O IVA é baseado em dois regimes de tributação:
  • Regime normal
  • Regimes especiais- isenção e pequenos retalhistas.
O enquadramento nestes regimes depende, essencialmente, do volume anual de negócios do sujeito passivo.

terça-feira, 21 de abril de 2009

Caracteristicas do IVA

O IVA apresenta as seguintes características:
  • Indirecto;
  • Plurifásico;
  • Não cumulativo;
  • Estadual;
  • Geral;
  • Proporcional.

Indirecto - porque é um imposto sobre o consumo.

Plurifásico - porque incide em todas as fases de comercialização dos bens até á sua transmissão ao consumidor final.

Não Cumulativo - porque em cada fase de incidência se tributa apenas o valor do bem acrescentado nessa fase.

Estadual - porque a entidade credora do imposto é o Estado.

Geral - porque abrange todo o território nacional.

Proporcional - porque a taxa é sempre a mesma, qualquer que seja a matéria colectável.

sexta-feira, 17 de abril de 2009

Funcionamento do IVA

O IVA reflecte-se sobre o consumidor final porque funciona através do mecanismo das deduções ou do crédito do imposto, que se processa da seguinte forma:
  • Cada um dos agentes que transacciona bens ou serviços, tem de liquidar imposto sobre o preço de venda dos bens ou dos serviços prestados.

IVA sobre o preço de venda ou dos serviços = IVA liquidado

  • Cada um dos agentes que transacciona bens ou serviços tem direito a deduzir o IVA suportado nas aquisições:

IVA suportado nas aquisições = IVA dedutível

  • Cada um dos agentes economicos entrega ao Estado a diferença entre o IVA liquidado e o IVA dedutível.

Entrega de IVA ao Estado = IVA liquidado - IVA dedutível => IVA sobre valor acrescentado

O IVA funciona através da seguinte regra:

Regra geral do IVA

Só as operações tributadas dão direito à dedução, isto é, só quem liquida IVA nas operações efectuadas tem direito a deduzir o IVA suportado nas aquisições.

quinta-feira, 16 de abril de 2009

Noção do IVA

O IVA é um imposto sobre o valor acrescentado porque cada um dos agentes económicos, desde o fornecedor de matérias ou/e produtor ao retalhista, entregam ao Estado o montante resultante da aplicação da taxa do imposto ao valor que acrescentaram ao produto. No entanto, e em virtude do mecanismo de funcionamento do imposto, o IVA não sai do bolso de cada um dos agentes económicos que transaccionam o produto, mas do consumidor final que suporta e paga o IVA, sendo, portanto, um imposto sobre o consumo.